Foi aprovado na comissão do senado a lei que define limites para volume sonoro nos templos religiosos.

O senado aprovou nesta quarta-feira na Comissão de Meio Ambiente (CMA) o projeto de lei (PL 5100/2019) que define os níveis permitidos de propagação sonora por igrejas e templos religiosos. A

Segundo o projeto, de iniciativa do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), as emissões sonoras em templos deverão ter limites.

Quando ao ar livre e durante o dia, serão limitadas a 85 decibéis em áreas industriais, 80 decibéis em áreas comerciais e 75 decibéis em áreas residenciais. Durante a noite, esses limites serão reduzidos em 10 decibéis em cada uma dessas áreas.

A justificativa do deputado Carlos Gomes, que é bispo licenciado da Igreja Universal, aponta para a falta de precisão das normas para o tratamento das emissões de ruídos dos templos religiosos, “o que estaria levando a arbitrariedades na aplicação de multas, ao fechamento de igrejas e ao cerceamento do exercício da liberdade religiosa de milhares de pessoas”.

Relatório aprovado

O relatório favorável ao projeto foi apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e agora segue para análise pelo Plenário do Senado.

Mecias destaca a necessidade de regulamentar o assunto por meio de lei. O senador ressalta que, atualmente, o tratamento legal das emissões sonoras é estabelecido pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de março de 1990, porém não há uma norma específica que aborde os critérios ou padrões de ruído para atividades religiosas.

Embora essa resolução sirva como referência para orientar as políticas públicas de controle e prevenção da poluição sonora, Mecias enfatiza que ela é omissa ao regulamentar as atividades de cunho religioso. “A norma ABNT NBR 10.152 [que trata de níveis de ruído para conforto acústico e que serve de referência à Resolução do Conama] fixa os níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico em ambientes diversos, inclusive no interior de igrejas e templos, mas apenas durante cultos meditativos, não contemplando as atividades desenvolvidas em comunidade. Dessa forma, os limites estabelecidos pela resolução são absolutamente incompatíveis com a atividade religiosa, principalmente as atividades comunitárias”, disse Mecias.

Fonte: Guiame